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DCF - Divisão de Cadastro Florestal

O Cadastro Florestal Estadual tem como objetivo efetuar o Registro Obrigatório das pessoas físicas ou jurídicas com atividades de produção, consumo e ou comércio de matéria-prima, produtos e subprodutos florestais de espécies nativas e exóticas, dentre as Categorias de Produtor, Consumidor e Comerciante. Os empreendimentos em situação regular no Cadastro Florestal Estadual receberão a respectiva  Certidão de Registro no Cadastro Florestal - RS. 
CATEGORIAS E ATIVIDADES

Os diferentes empreendimentos foram classificados de acordo com as respectivas categorias e atividades, e estas são indicadas pelos seus códigos como segue:

Produtores

Esta categoria engloba todo e qualquer empreendimento do estado que esteja relacionado à produção florestal.

  • Administradora de reflorestamento;
  • Cooperativa;
  • Associação de reposição obrigatória;
  • Produtor de sementes, raízes, bulbos, folhas e propágulos de espécie florestais, ornamentais e medicinais;
  • Produtor de mudas florestais, ornamentais, medicinais e aromáticas;
  • Silvicultor pessoa física;
  • Outros, a critério do Órgão Florestal Estadual.

Consumidores 

  • Serraria ou indústria de madeira serrada; 
  • Extrator de toras para comércio interno e externo; Industria ou fábrica de papelão, lâmina, papel, pasta mecânica, celulose, aglomerado, prensado, fósforo;
  • Consumidor de lenha acima 200m3/ano;
  • Produtor de carvão vegetal, postes, escoras, moirões, dormentes, toretes, tramas, achas e lascas; Usina de preservação de madeira;
  • Industria ou fábrica de cavacos, maravalhas, briquetes, pallets de madeira;
  • Outros, a critério do Órgão Florestal Estadual. 

Comerciantes

  • Indústria ou fábrica de beneficiamento de madeira;
  • Indústria ou fábricas de móveis; Indústria ou fábrica de artefatos de madeiras, cipó, vime, bambu, cortiça e outros;
  • Indústria ou fábrica de essência e produtos medicinais e condimentos;
  • Indústria ou fábrica de beneficiamento de erva- mate;
  • Indústria ou fábrica de madeira compensada e contraplaca;
  • Industria ou fábrica de embarcações navais;
  • Indústria ou fábrica de estrutura de madeira; 
  • Industria de construção civil;
  • Industria de tanino;
  • Comerciante de semente e /ou mudas;
  • Comerciante de matéria - prima, de produtos florestais;
  • Importador de produtos florestais; Industria ou fábrica de palmito;
  • Extrator de goma resina;
  • Exportador de produtos florestais;
  • Outros, a critério do Órgão Florestal Estadual.

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Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura